Função e Definição

A Câmara Municipal de Palmital, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, é o órgão do Poder Legislativo responsável por representar a população, legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Composição e Mandato

  • A Câmara é composta por 11 vereadores, eleitos por voto direto, secreto e proporcional entre os cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.

  • Cada legislatura tem duração de quatro anos.

Competências Legislativas (com sanção do Prefeito)

Cabe à Câmara Municipal, entre outras atribuições:

  • Legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a suplementação da legislação federal e estadual;

  • Aprovar o orçamento anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

  • Dispor sobre tributos municipais, isenções e benefícios fiscais;

  • Autorizar concessões, permissões e alienações de bens públicos;

  • Aprovar o Plano Diretor do Município;

  • Criar e extinguir cargos públicos municipais, definindo seus vencimentos;

  • Delimitar o perímetro urbano e alterar denominações de vias e logradouros públicos;

  • Aprovar convênios e consórcios com outras entidades ou municípios.

Competências Privativas da Câmara

Exclusivamente, compete à Câmara Municipal:

  • Eleger e destituir sua Mesa Diretora;

  • Elaborar seu Regimento Interno e organizar os serviços administrativos internos;

  • Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, conceder licenças e declarar a perda de mandatos;

  • Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para apuração de fatos determinados;

  • Convocar diretores municipais para prestar informações em sessões ordinárias;

  • Julgar as contas do Prefeito, com base no parecer do Tribunal de Contas;

  • Solicitar informações e documentos à Administração Pública Municipal e, em caso de descumprimento, recorrer ao Poder Judiciário;

  • Autorizar plebiscitos e referendos;

  • Conceder títulos de cidadão honorário e outras honrarias, mediante aprovação do Plenário.


Essa estrutura assegura que a Câmara atue como órgão fiscalizador e legislador, fortalecendo a democracia e a participação cidadã em Palmital. Para mais informações sobre as atribuições legais da Câmara, consulte a Lei Orgânica do Município de Palmital disponível no link https://www.palmital.sp.leg.br/attachments/article/12/lei_organica.pdf.

 

Conforme Regimento Interno desta Casa:

Art. 10 – Composição da Mesa

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmital/SP é composta por um mandato de dois anos consecutivos, sendo formada pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Compete à Mesa, privativamente, as seguintes atribuições:

I – Sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos no Plenário;

II – Propor Projetos de Lei que instituam ou extingam cargos nos serviços administrativos da Câmara, bem como definir os respectivos vencimentos e regulamentar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores;

III – Elaborar e expedir, por meio de ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, podendo alterá-las sempre que necessário;

IV – Apresentar Projetos de Lei para abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio da anulação parcial ou total das dotações do orçamento da Câmara;

V – Suplementar dotações orçamentárias da Câmara, por ato próprio, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Orçamentária, desde que os recursos correspondam à anulação total ou parcial de outras dotações da própria Câmara;

VI – Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício financeiro;

VII – Encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 1º de março de cada ano, a prestação de contas do exercício anterior;

VIII – Nomear, promover, comissionar, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir e aplicar sanções administrativas aos servidores da Câmara Municipal, conforme previsão legal;

IX – (Revogado pela Resolução nº 55/2012);

X – Propor Projetos de Decreto Legislativo relativos a:

  • a) concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;

  • b) autorização para que o Prefeito se ausente do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, quando necessário ao serviço público;

  • c) julgamento das contas do Prefeito;

XI – Propor Projetos de Resolução para concessão de licença a Vereador que requeira afastamento do cargo por período superior a 30 (trinta) dias;

XII – Convocar sessões extraordinárias;

XIII – Assinar os autógrafos das leis encaminhadas para sanção ou promulgação pelo Prefeito;

XIV – Autorizar, conforme a legislação vigente, o pagamento da remuneração dos Vereadores;

XV – Emitir pareceres sobre propostas de reforma do Regimento Interno da Câmara.


Art. 11 – Substituições na Mesa

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente durante as sessões, assumirá a Presidência o Vice-Presidente.

§ 1º – Na ausência de ambos, a substituição será feita, sucessivamente, pelos Secretários;

§ 2º – O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente atribuições de sua competência, conforme previsto neste Regimento;

§§ 3º e 4º – (Revogados pela Resolução nº 55/2012)


Art. 11-A – Substituição do 1º Secretário

Em caso de ausência ou impedimento do 1º Secretário, suas funções serão assumidas pelo 2º Secretário.

Parágrafo único – Na ausência de ambos, o Presidente poderá convidar, em caráter excepcional, qualquer Vereador presente para exercer a função, de forma temporária.


Art. 11-B – Ausência total da Mesa no início da sessão

Se, no horário previsto para o início da sessão, nenhum membro da Mesa ou seus substitutos estiver presente, a Presidência será assumida pelo Vereador mais votado entre os presentes, que designará outro Vereador para secretariar os trabalhos.

Parágrafo único – A Mesa assim composta conduzirá os trabalhos até o comparecimento de algum dos membros titulares ou substitutos legais.


Art. 12 – Término do exercício das funções da Mesa

As funções dos membros da Mesa cessam nos seguintes casos:

I – Pela posse da nova Mesa eleita para o mandato subsequente;

II – Por renúncia formalizada por escrito;

III – Por destituição do cargo;

IV – Pela perda ou extinção do mandato de Vereador.


Art. 13 – Posse dos membros da Mesa

Os membros eleitos da Mesa Diretora deverão assinar o respectivo termo de posse para exercício do mandato.


Art. 14 – Participação em comissões

Dos membros da Mesa em exercício, somente o Presidente está impedido de integrar comissões permanentes ou temporárias.

Para Maiores informações, acesse o Regimetno Interno https://www.palmital.sp.leg.br/attachments/article/13/regimento_interno.pdf

Panoramica

Nós usamos cookies em nosso site. Os cookies são utilizados ​​para disponibilizar as funcionalidades e o uso do nosso site, além de contribuir para nossas análises e melhorar a usabilidade. Ao aceitar e continuar a usar este site, você concorda com o uso dos cookies.