A Câmara Municipal de Palmital, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, é o órgão do Poder Legislativo responsável por representar a população, legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Composição e Mandato
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A Câmara é composta por 11 vereadores, eleitos por voto direto, secreto e proporcional entre os cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.
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Cada legislatura tem duração de quatro anos.
Competências Legislativas (com sanção do Prefeito)
Cabe à Câmara Municipal, entre outras atribuições:
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Legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a suplementação da legislação federal e estadual;
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Aprovar o orçamento anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
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Dispor sobre tributos municipais, isenções e benefícios fiscais;
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Autorizar concessões, permissões e alienações de bens públicos;
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Aprovar o Plano Diretor do Município;
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Criar e extinguir cargos públicos municipais, definindo seus vencimentos;
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Delimitar o perímetro urbano e alterar denominações de vias e logradouros públicos;
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Aprovar convênios e consórcios com outras entidades ou municípios.
Competências Privativas da Câmara
Exclusivamente, compete à Câmara Municipal:
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Eleger e destituir sua Mesa Diretora;
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Elaborar seu Regimento Interno e organizar os serviços administrativos internos;
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Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, conceder licenças e declarar a perda de mandatos;
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Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para apuração de fatos determinados;
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Convocar diretores municipais para prestar informações em sessões ordinárias;
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Julgar as contas do Prefeito, com base no parecer do Tribunal de Contas;
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Solicitar informações e documentos à Administração Pública Municipal e, em caso de descumprimento, recorrer ao Poder Judiciário;
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Autorizar plebiscitos e referendos;
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Conceder títulos de cidadão honorário e outras honrarias, mediante aprovação do Plenário.
Essa estrutura assegura que a Câmara atue como órgão fiscalizador e legislador, fortalecendo a democracia e a participação cidadã em Palmital. Para mais informações sobre as atribuições legais da Câmara, consulte a Lei Orgânica do Município de Palmital disponível no link https://www.palmital.sp.leg.br/attachments/article/12/lei_organica.pdf.
Conforme Regimento Interno desta Casa:
Art. 10 – Composição da Mesa
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmital/SP é composta por um mandato de dois anos consecutivos, sendo formada pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Compete à Mesa, privativamente, as seguintes atribuições:
I – Sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos no Plenário;
II – Propor Projetos de Lei que instituam ou extingam cargos nos serviços administrativos da Câmara, bem como definir os respectivos vencimentos e regulamentar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores;
III – Elaborar e expedir, por meio de ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, podendo alterá-las sempre que necessário;
IV – Apresentar Projetos de Lei para abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio da anulação parcial ou total das dotações do orçamento da Câmara;
V – Suplementar dotações orçamentárias da Câmara, por ato próprio, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Orçamentária, desde que os recursos correspondam à anulação total ou parcial de outras dotações da própria Câmara;
VI – Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício financeiro;
VII – Encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 1º de março de cada ano, a prestação de contas do exercício anterior;
VIII – Nomear, promover, comissionar, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir e aplicar sanções administrativas aos servidores da Câmara Municipal, conforme previsão legal;
IX – (Revogado pela Resolução nº 55/2012);
X – Propor Projetos de Decreto Legislativo relativos a:
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a) concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;
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b) autorização para que o Prefeito se ausente do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, quando necessário ao serviço público;
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c) julgamento das contas do Prefeito;
XI – Propor Projetos de Resolução para concessão de licença a Vereador que requeira afastamento do cargo por período superior a 30 (trinta) dias;
XII – Convocar sessões extraordinárias;
XIII – Assinar os autógrafos das leis encaminhadas para sanção ou promulgação pelo Prefeito;
XIV – Autorizar, conforme a legislação vigente, o pagamento da remuneração dos Vereadores;
XV – Emitir pareceres sobre propostas de reforma do Regimento Interno da Câmara.
Art. 11 – Substituições na Mesa
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente durante as sessões, assumirá a Presidência o Vice-Presidente.
§ 1º – Na ausência de ambos, a substituição será feita, sucessivamente, pelos Secretários;
§ 2º – O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente atribuições de sua competência, conforme previsto neste Regimento;
§§ 3º e 4º – (Revogados pela Resolução nº 55/2012)
Art. 11-A – Substituição do 1º Secretário
Em caso de ausência ou impedimento do 1º Secretário, suas funções serão assumidas pelo 2º Secretário.
Parágrafo único – Na ausência de ambos, o Presidente poderá convidar, em caráter excepcional, qualquer Vereador presente para exercer a função, de forma temporária.
Art. 11-B – Ausência total da Mesa no início da sessão
Se, no horário previsto para o início da sessão, nenhum membro da Mesa ou seus substitutos estiver presente, a Presidência será assumida pelo Vereador mais votado entre os presentes, que designará outro Vereador para secretariar os trabalhos.
Parágrafo único – A Mesa assim composta conduzirá os trabalhos até o comparecimento de algum dos membros titulares ou substitutos legais.
Art. 12 – Término do exercício das funções da Mesa
As funções dos membros da Mesa cessam nos seguintes casos:
I – Pela posse da nova Mesa eleita para o mandato subsequente;
II – Por renúncia formalizada por escrito;
III – Por destituição do cargo;
IV – Pela perda ou extinção do mandato de Vereador.
Art. 13 – Posse dos membros da Mesa
Os membros eleitos da Mesa Diretora deverão assinar o respectivo termo de posse para exercício do mandato.
Art. 14 – Participação em comissões
Dos membros da Mesa em exercício, somente o Presidente está impedido de integrar comissões permanentes ou temporárias.
Para Maiores informações, acesse o Regimetno Interno https://www.palmital.sp.leg.br/attachments/article/13/regimento_interno.pdf