Função e definição institucional
A Câmara Municipal de Palmital é o órgão do Poder Legislativo responsável por representar a população, legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo, conforme a Lei Orgânica do Município, garantindo o equilíbrio entre os poderes e a transparência das decisões públicas.
A Câmara Municipal de Palmital, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, é o órgão do Poder Legislativo responsável por representar a população, legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo, garantindo que as políticas públicas atendam ao interesse coletivo e observem os princípios constitucionais.
Composição
Composta por 11 vereadores, eleitos por voto direto, secreto e proporcional, para representar a população palmitalense no Poder Legislativo.
Mandato
Cada legislatura tem duração de quatro anos, período em que os vereadores exercem suas funções legislativas e fiscalizatórias.
Competências legislativas
(com sanção do Prefeito)
- Interesse local: legislar sobre assuntos de interesse predominantemente municipal e suplementar normas federais e estaduais.
- Orçamento: apreciar e aprovar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual.
- Tributos: dispor sobre tributos municipais, taxas, contribuições e eventuais benefícios fiscais.
- Bens públicos: autorizar concessões, permutas, doações e alienações de bens do município.
- Urbanismo: aprovar o Plano Diretor, perímetros urbanos e normas de uso e ocupação do solo.
- Cargos: criar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como fixar a remuneração.
- Convênios: autorizar convênios, acordos, consórcios e outras formas de cooperação com entes públicos e privados.
Competências privativas
(exclusivas da Câmara)
- Organização: elaborar e alterar o Regimento Interno e a Lei Orgânica, bem como eleger a Mesa Diretora.
- Posse e mandato: dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, julgar perda de mandato e declarar a vacância dos cargos.
- Fiscalização: instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e julgar as contas do Prefeito.
- Controle: convocar secretários e dirigentes municipais, solicitar informações e documentos oficiais.
- Consulta popular: autorizar plebiscitos, referendos e outras formas de consulta à população.
- Honrarias: conceder títulos, medalhas e outras distinções honoríficas, nos termos do Regimento Interno.
Essa estrutura de competências assegura a atuação da Câmara como órgão fiscalizador e legislador do município.
📄 Documento de referência:
Lei Orgânica do Município de Palmital
Art. 10 – Composição e mandato
A Mesa Diretora é eleita para um mandato de dois anos consecutivos e é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, responsáveis pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração interna da Câmara.
I – Dirigir os trabalhos no Plenário e zelar pela observância do Regimento Interno.
II – Propor a criação e extinção de cargos administrativos e funções necessárias ao funcionamento da Câmara.
III – Elaborar as dotações orçamentárias analíticas do Legislativo municipal.
IV/V – Propor créditos suplementares e anulações de dotações, quando necessários ao equilíbrio orçamentário.
VI – Determinar a devolução ao Executivo de eventual saldo financeiro ao final do exercício.
VII – Prestar contas da gestão financeira e administrativa do exercício anterior.
VIII – Praticar os atos de pessoal, como nomear, exonerar e aplicar sanções administrativas aos servidores da Câmara.
X – Apresentar projetos de decreto legislativo relativos a licenças do Prefeito e do Vice-Prefeito.
XI – Conceder licenças a vereadores, nos termos do Regimento Interno.
XII – Convocar sessões extraordinárias, quando as circunstâncias exigirem.
XIII – Assinar os autógrafos das leis aprovadas para encaminhamento à sanção do Prefeito.
XIV/XV – Autorizar a remuneração dos vereadores e emitir pareceres sobre propostas de reforma do Regimento Interno.
Na ausência do Presidente, a substituição ocorre, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, podendo o Presidente delegar atribuições específicas.
O 1º Secretário é substituído pelo 2º Secretário e, na ausência de ambos, qualquer vereador pode ser convocado para exercer a função secretarial durante a sessão.
Na ausência simultânea de todos os membros da Mesa, assume a presidência o vereador mais votado presente, que designa um secretário ad hoc para conduzir os trabalhos.
Art. 12 – Fim do exercício da Mesa
- Posse da nova Mesa Diretora.
- Renúncia formal de seus membros.
- Destituição, nos casos previstos no Regimento.
- Perda de mandato dos integrantes da Mesa.
Art. 14 – Restrições
O Presidente da Câmara não pode integrar comissões permanentes ou temporárias, preservando a imparcialidade na condução dos trabalhos legislativos.
