Função e definição institucional

A Câmara Municipal de Palmital é o órgão do Poder Legislativo responsável por representar a população, legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo, conforme a Lei Orgânica do Município, garantindo o equilíbrio entre os poderes e a transparência das decisões públicas.

A Câmara Municipal de Palmital, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, é o órgão do Poder Legislativo responsável por representar a população, legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo, garantindo que as políticas públicas atendam ao interesse coletivo e observem os princípios constitucionais.

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Composição

Composta por 11 vereadores, eleitos por voto direto, secreto e proporcional, para representar a população palmitalense no Poder Legislativo.

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Mandato

Cada legislatura tem duração de quatro anos, período em que os vereadores exercem suas funções legislativas e fiscalizatórias.

Competências legislativas
(com sanção do Prefeito)

  • Interesse local: legislar sobre assuntos de interesse predominantemente municipal e suplementar normas federais e estaduais.
  • Orçamento: apreciar e aprovar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual.
  • Tributos: dispor sobre tributos municipais, taxas, contribuições e eventuais benefícios fiscais.
  • Bens públicos: autorizar concessões, permutas, doações e alienações de bens do município.
  • Urbanismo: aprovar o Plano Diretor, perímetros urbanos e normas de uso e ocupação do solo.
  • Cargos: criar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como fixar a remuneração.
  • Convênios: autorizar convênios, acordos, consórcios e outras formas de cooperação com entes públicos e privados.

Competências privativas
(exclusivas da Câmara)

  • Organização: elaborar e alterar o Regimento Interno e a Lei Orgânica, bem como eleger a Mesa Diretora.
  • Posse e mandato: dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, julgar perda de mandato e declarar a vacância dos cargos.
  • Fiscalização: instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e julgar as contas do Prefeito.
  • Controle: convocar secretários e dirigentes municipais, solicitar informações e documentos oficiais.
  • Consulta popular: autorizar plebiscitos, referendos e outras formas de consulta à população.
  • Honrarias: conceder títulos, medalhas e outras distinções honoríficas, nos termos do Regimento Interno.
Mesa Diretora (Regimento Interno)

Art. 10 – Composição e mandato

A Mesa Diretora é eleita para um mandato de dois anos consecutivos e é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, responsáveis pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração interna da Câmara.

I – Dirigir os trabalhos no Plenário e zelar pela observância do Regimento Interno.

II – Propor a criação e extinção de cargos administrativos e funções necessárias ao funcionamento da Câmara.

III – Elaborar as dotações orçamentárias analíticas do Legislativo municipal.

IV/V – Propor créditos suplementares e anulações de dotações, quando necessários ao equilíbrio orçamentário.

VI – Determinar a devolução ao Executivo de eventual saldo financeiro ao final do exercício.

VII – Prestar contas da gestão financeira e administrativa do exercício anterior.

VIII – Praticar os atos de pessoal, como nomear, exonerar e aplicar sanções administrativas aos servidores da Câmara.

X – Apresentar projetos de decreto legislativo relativos a licenças do Prefeito e do Vice-Prefeito.

XI – Conceder licenças a vereadores, nos termos do Regimento Interno.

XII – Convocar sessões extraordinárias, quando as circunstâncias exigirem.

XIII – Assinar os autógrafos das leis aprovadas para encaminhamento à sanção do Prefeito.

XIV/XV – Autorizar a remuneração dos vereadores e emitir pareceres sobre propostas de reforma do Regimento Interno.

Art. 11 – Substituições

Na ausência do Presidente, a substituição ocorre, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, podendo o Presidente delegar atribuições específicas.

Art. 11-A – Secretaria

O 1º Secretário é substituído pelo 2º Secretário e, na ausência de ambos, qualquer vereador pode ser convocado para exercer a função secretarial durante a sessão.

Art. 11-B – Ausência total da Mesa

Na ausência simultânea de todos os membros da Mesa, assume a presidência o vereador mais votado presente, que designa um secretário ad hoc para conduzir os trabalhos.

Art. 12 – Fim do exercício da Mesa

  • Posse da nova Mesa Diretora.
  • Renúncia formal de seus membros.
  • Destituição, nos casos previstos no Regimento.
  • Perda de mandato dos integrantes da Mesa.

Art. 14 – Restrições

O Presidente da Câmara não pode integrar comissões permanentes ou temporárias, preservando a imparcialidade na condução dos trabalhos legislativos.

Última atualização: 22/06/2026 10:27
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