A dispensa de licitação com base no artigo 24, incisos I e II, tem seu limite vinculado a 10% do valor do convite, ou seja, R$ 8 mil para compras e R$ 15 mil para obras. Toda contratação por dispensa de licitação, sobretudo aquelas consignadas nos incisos I e II, são de caráter excepcional e de pequeno valor. Se a compra revelar-se de maior monta e, ainda, previsível, o procedimento adequado seria o da realização de licitação.
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