Despesas com diárias e passagens

Despesas com Diárias e Passagens

Nesta página você entende, em linguagem simples, como a Câmara Municipal trata despesas de viagem, vê as declarações negativas de diárias e encontra o link para consultar adiantamentos e reembolsos no Portal da Transparência.

Como a Câmara trata despesas de viagem
Entenda, de forma clara, como são feitas as despesas com deslocamentos.

Declaramos, para os devidos fins, que a Câmara Municipal não faz uso de diárias e passagens. Quando há necessidade de viagem em serviço, são utilizados apenas adiantamentos e reembolsos de despesas, conforme legislação local.

Isso significa que não existem pagamentos fixos de “diárias” para vereadores ou servidores. As despesas são analisadas caso a caso, com base em comprovantes, garantindo mais controle e transparência.

Declaração de ausência de diárias
Documento oficial que informa a inexistência de regulamentação de diárias e a ausência de pagamento no período declarado.

Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Palmital, declaro para todos os fins legais e de direito que não há regulamentação de diária, razão pela qual não houve pagamento de diárias nos exercícios de 2023, 2024, 2025 e de janeiro a junho de 2026 nesta Casa Legislativa.

Requer-se, ainda, a publicação desta declaração no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmital, em observância aos princípios da publicidade, moralidade e transparência da Administração Pública.

Consulta de adiantamentos e reembolsos
Onde encontrar, no Portal da Transparência, as despesas realizadas com adiantamentos.

Todas as informações sobre adiantamentos e reembolsos de despesas da Câmara Municipal estão disponíveis no Portal Cidade360 da Governança Brasil, dentro do módulo de transparência da folha de pagamento e despesas.

Para consultar, basta acessar o endereço abaixo e selecionar o período desejado no próprio sistema: https://webapp1-palmital.cidade360.cloud/pronimtb_cm/index.asp?acao=3&item=15 .

Regulamentação do regime de adiantamento
Lei municipal que define como funcionam os adiantamentos de despesas.

O regime de adiantamento na Câmara Municipal é disciplinado pela Lei nº 1.383, de 05 de outubro de 1988, que dispõe sobre o Regime de Adiantamento e dá outras providências. Essa lei define, por exemplo, em quais situações é possível antecipar valores e como deve ser feita a prestação de contas.

Abrir Lei nº 1.383/1988 (PDF)

Com essas informações, qualquer cidadão consegue confirmar, de forma simples, que não há pagamento de diárias e pode acompanhar, com transparência, os adiantamentos e reembolsos de despesas realizados pela Câmara Municipal.

Última atualização: 24/06/2026 10:25
Panoramica

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