Acesso à Informação e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Esta página reúne orientações, contatos, formulários, estatísticas e normas locais sobre o direito de acesso às informações públicas, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e com as boas práticas de transparência ativa e passiva.

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Nome: Rosângela Aparecida Parrilha

Cargo efetivo: Assistente Legislativo

Função: Coordenadora do SIC

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones / horários: (18) 3351‑1214 • Segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Endereços de atendimento:
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 — Centro — CEP 19970‑074
Rua Francisco Severino da Costa, 299 — Centro — CEP 19970‑086

A Resolução que regulamenta a Lei de Acesso à Informação na Câmara cria o SIC, define suas atribuições e estabelece prazos e formas de atendimento, tanto pela internet como de forma presencial, inclusive por formulário, telefone e carta.

Portaria específica designa a servidora Rosângela Aparecida Parrilha, ocupante de cargo efetivo de Assistente Legislativo, para atuar como Coordenadora do SIC, garantindo continuidade, responsabilidade definida e acompanhamento dos pedidos.

Sobre o direito de acesso à informação

A Lei de Acesso à Informação garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e receber dados sobre a atuação da administração pública, sem necessidade de justificativa, reforçando a transparência, o controle social e a prevenção de irregularidades.

A regulamentação local determina que a Câmara publique um conjunto mínimo de informações em seu portal e mantenha estrutura organizada para receber, registrar, acompanhar e responder pedidos de informação dentro de prazos definidos.

Além dos pedidos individuais (transparência passiva), a publicidade ativa deve contemplar dados institucionais, orçamento, licitações, contratos, remuneração de agentes públicos, relatórios e outras informações de interesse coletivo.

Como solicitar uma informação

Pedido eletrônico (e-SIC)

O pedido eletrônico é feito pelo formulário disponível no sistema de SIC. Preencha seus dados de identificação e contato e descreva, com clareza, a informação desejada. Não é necessário justificar o motivo do pedido.

Acessar o e-SIC

Pedido presencial, carta e telefone

Os pedidos podem ser apresentados pessoalmente, por carta ou por telefone. Mesmo nesses casos, o atendimento registra o pedido em formulário padronizado, garantindo protocolo e histórico.

As cartas devem ser endereçadas à sede do Legislativo, em nome do Serviço de Informações ao Cidadão, contendo identificação do solicitante e descrição da informação requerida.

Prazos, acompanhamento e recursos

O pedido deve ser atendido de imediato, quando a informação estiver disponível, ou em prazo não superior ao definido na legislação, com possibilidade de prorrogação motivada em casos específicos.

A pessoa pode acompanhar a tramitação pelo protocolo ou pelo e-SIC e, se não concordar com a resposta, apresentar recurso às instâncias indicadas, dentro dos prazos previstos.

Perguntas frequentes e dicas para pedir informação

Que tipo de informação posso pedir?

Qualquer dado produzido ou guardado pela Câmara, salvo hipóteses legais de sigilo, como informações pessoais sensíveis, dados protegidos por segredo de justiça ou situações de segurança.

Meu pedido pode ser anônimo?

Para pedidos via SIC, é necessário se identificar, pois a resposta é direcionada ao solicitante. O anonimato é mais comum em canais de denúncia, como a Ouvidoria.

E se a resposta não vier no prazo?

O cidadão pode procurar o SIC para atualização, registrar manifestação na Ouvidoria e utilizar os recursos previstos, pedindo revisão da decisão ou do atraso.

Há cobrança de taxas?

A consulta é gratuita. Podem ser cobrados apenas custos de reprodução de cópias físicas, quando houver, conforme regras definidas em norma local.

Dicas para fazer um bom pedido de informação

  • Indique o período desejado (por exemplo, ano ou intervalo de meses).
  • Cite, se souber, o assunto, programa ou unidade responsável.
  • Peça documentos ou dados objetivos, evitando perguntas genéricas ou opiniões.
  • Informe o formato preferido (por exemplo, planilha editável ou cópia digital).
  • Evite juntar vários temas diferentes no mesmo protocolo; isso facilita o atendimento.

Regulamentação local e responsabilidades

Agenda 2030 e ODS

O fortalecimento do acesso à informação está alinhado a compromissos globais de instituições eficazes, responsáveis e transparentes, maior participação social e redução das desigualdades no acesso a dados públicos.

Ao manter canais claros de atendimento, dados atualizados, séries históricas e formatos abertos, o Legislativo contribui para uma gestão mais aberta, colaborativa e orientada à sustentabilidade.

Formulários para pedido de informação

Pessoa física

Formulário ODT PDF DOC
Solicitação de informação ODT DOC
Recurso ODT DOC

Pessoa jurídica

Formulário ODT PDF DOC
Solicitação de informação ODT DOC
Recurso ODT DOC

Estatísticas sobre pedidos de informação

Os quadros abaixo apresentam um resumo anual dos pedidos recebidos, atendidos e indeferidos, por canal de atendimento, com base nos registros do SIC e nos relatórios internos.

2025

Presenciais: Recebidos: 07 — Atendidos: 07 — Indeferidos: 0

Online: Não houveram pedidos.

E-mail: Recebidos: 11 — Atendidos: 11 — Indeferidos: 0

2024

Presenciais: Recebidos: 07 — Atendidos: 07 — Indeferidos: 0

Pedidos online constam nos registros do e-SIC.

2023

Presenciais: Recebidos: 13 — Atendidos: 13 — Indeferidos: 0

Pedidos online constam nos registros do e-SIC.

2022

Presenciais: Recebidos: 16 — Atendidos: 16 — Indeferidos: 0

Pedidos online constam nos registros do e-SIC.

2021

Presenciais: Recebidos: 8 — Atendidos: 8 — Indeferidos: 0

Pedidos online constam nos registros do e-SIC.

2020

Presenciais: Recebidos: 7 — Atendidos: 7 — Indeferidos: 0

Pedidos online constam nos registros do e-SIC.

2019

Presenciais: Recebidos: 19 — Atendidos: 19 — Indeferidos: 0

Pedidos online constam nos registros do e-SIC.

2018

Presenciais: Recebidos: 11 — Atendidos: 11 — Indeferidos: 0

Online: Recebidos: 1 — Atendidos: 1 — Indeferidos: 0

2017

Pedidos presenciais

  • Não houveram informações desclassificadas nos últimos 12 meses.
  • Não houveram documentos classificados em grau de sigilo.

Recebidos: 4 — Atendidos: 4 — Indeferidos: 0

Pedidos online

Não houveram pedidos de informações online.

Aprendendo com a Controladoria-Geral da União (CGU)

A CGU mantém materiais didáticos sobre a Lei de Acesso à Informação em seu canal oficial no YouTube @CGUoficial, abordando direitos, procedimentos, limites legais e boas práticas para formular pedidos claros e acompanhar as respostas.

O que é a Lei de Acesso à Informação?
LAI: quais informações posso pedir?
LAI: meu pedido pode ser negado?
LAI: dicas de como pedir informação
LAI: e se meu pedido não for atendido?

As capas acima são ilustrativas; ao clicar, o vídeo é exibido em uma janela ampliada, em tamanho adequado para visualização, sem redirecionamento imediato para fora da página.

Outros canais relacionados

Ouvidoria da Câmara

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