Decreto Legislativo nº 272, de 16 de junho de 2026, de autoria do Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno (Miguel Bueno), que concede o Título de Cidadão Palmitalense ao Ilustríssimo Senhor Rodrigo Aparecido Bueno Moreira, DD. Empresário e Agricultor, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população de Palmital.
? Ler o Decreto Legislativo nº 272/2026Rodrigo Aparecido Bueno Moreira nasceu em 31 de agosto de 1981, na cidade de São Paulo/SP, filho de Terezinha Moraes Bueno Moreira e Alcebíades Batista Moreira. Apesar de nascido na capital paulista, mantém raízes familiares profundamente ligadas a Palmital, cidade com a qual construiu uma relação afetiva e histórica desde a infância.
Residiu e estudou no município entre os anos de 1986 e 1999, período em que consolidou vínculos de amizade e pertencimento com a comunidade local. Após deixar a cidade para concluir sua formação e ingressar no mercado de trabalho, retornou definitivamente a Palmital em 2016, com o propósito de reconstruir sua história e contribuir ativamente para o desenvolvimento local.
Casado com a palmitalense Marcela Carvalho Salgado Prieto Moreira, constituiu família na cidade, onde nasceu, ainda em 2016, seu filho Miguel Prieto Moreira. Sua família mantém atualmente três estabelecimentos comerciais e uma propriedade rural no município, gerando empregos e contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia local, tanto no comércio quanto no setor agrícola.
Formado em Administração e atualmente cursando Agronomia, Rodrigo é reconhecido por sua postura ética, dedicação e compromisso com o crescimento de Palmital. Sua trajetória representa o verdadeiro espírito de pertencimento, expresso na escolha da cidade não apenas como local de moradia, mas como espaço para empreender, constituir família e colaborar com o progresso do município.
Sobre a sessão solene
A entrega do título será realizada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, no Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, conforme determina o Artigo 2º do Decreto Legislativo nº 272/2026.
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