ATO N° 292, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.
Da Mesa da Câmara

 

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP.

 

Fica reduzido o horário de atendimento nesta Casa de Leis, pelo período de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia 23/03 p. futuro, prorrogável a critério da Mesa, para:
das 8h30 as 11h30.

Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio telefônico, através do fone (18) 3351-1214 ou meios eletrônicos, através do sítio eletrônico www.palmital.sp.leg.br/ouvidoria e dos e-mails:

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Disponível no endereço
https://sapl.palmital.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/3809_texto_integral