A Câmara Municipal de Palmital, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, é o órgão do Poder Legislativo responsável por representar a população, legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

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Composição

Composta por 11 vereadores, eleitos por voto direto, secreto e proporcional.

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Mandato

Cada legislatura tem duração de quatro anos.

Competências Legislativas
(Com sanção do Prefeito)

  • Interesse Local: Legislar e suplementar leis federais/estaduais.
  • Orçamento: Aprovar PPA, LDO e Orçamento Anual.
  • Tributos: Dispor sobre impostos e benefícios fiscais.
  • Bens Públicos: Autorizar concessões e alienações.
  • Urbanismo: Aprovar Plano Diretor e perímetros urbanos.
  • Cargos: Criar/extinguir cargos e definir vencimentos.
  • Convênios: Aprovar consórcios com outras entidades.

Competências Privativas
(Exclusivas da Câmara)

  • Organização: Eleger Mesa Diretora e criar Regimento Interno.
  • Posse: Dar posse ao Prefeito e declarar perda de mandato.
  • Fiscalização: Instaurar CPIs e julgar contas do Prefeito.
  • Controle: Convocar diretores e solicitar documentos.
  • Consulta: Autorizar plebiscitos e referendos.
  • Honrarias: Conceder títulos de cidadão honorário.

Essa estrutura assegura a atuação como órgão fiscalizador e legislador.
📄 Documento: Lei Orgânica do Município de Palmital

Mesa Diretora (Regimento Interno)

Art. 10 – Composição e Mandato

A Mesa Diretora é composta por um mandato de dois anos consecutivos, formada por: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

I – Dirigir trabalhos no Plenário;

II – Propor criação/extinção de cargos administrativos;

III – Elaborar dotações orçamentárias analíticas;

IV/V – Propor créditos suplementares e anulações dotações;

VI – Devolver saldo de caixa ao final do exercício;

VII – Prestar contas do exercício anterior;

VIII – Atos de pessoal (nomear, demitir, etc);

X – Projetos de Decreto (licenças Prefeito/Vice);

XI – Licença a Vereadores (> 30 dias);

XII – Convocar sessões extraordinárias;

XIII – Assinar autógrafos de leis para sanção;

XIV – Autorizar remuneração dos Vereadores;

XV – Pareceres sobre reforma do Regimento.

Art. 11: Substituições

Presidente → Vice-Presidente → Secretários. O Presidente pode delegar atribuições.

Art. 11-A: Secretaria

1º Secretário → 2º Secretário. Na ausência de ambos, convoca-se qualquer Vereador.

Art. 11-B: Ausência Total

Assume o Vereador mais votado presente e designa-se um secretário temporário.

Art. 12: Fim do Exercício

  • Posse de nova Mesa
  • Renúncia escrita
  • Destituição
  • Perda de mandato

Art. 14: Restrições

Somente o Presidente está impedido de integrar comissões permanentes ou temporárias.

Panoramica

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