Em conformidade com a Lei nº 2728/2016 que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS ATAS E RESOLUÇÕES NOS SITES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL." a Câmara Municipal coloca este espaço a disposição dos Conselhos Municipais para o cumprimento da referida Lei.
LEI
LEI 2728/2016 - Lei Ordinária - 22/02/2016
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS ATAS E RESOLUÇÕES NOS SITES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL.
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AGENDA DE REUNIÕES - 2018
JANEIRO - dia 17
FEVEREIRO - dia 08
MARÇO - dia 08
ABRIL - dia 12
MAIO - dia 10
JUNHO - dia 07
JULHO - dia 12
AGOSTO - dia 09
SETEMBRO - dia 13
OUTUBRO - dia 11
NOVEMBRO - dia 08
DEZEMBRO - dia 06
ATAS DAS REUNIÕES
LEIS REFERENTE AO CONSELHO
LEI 1600/1993 - Lei Ordinária - 09/12/1993
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE; CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE, CONSELHO TUTELAR, FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Compete ao Conselho do FUNDEB
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V - outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça;
REPRESENTANTES
10 (dez) membros titulares
I) um representante do Departamento Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II) um representante dos professores das escolas públicas municipais;
III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
VII) um representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII) um representante do Conselho Tutelar
PRESIDENTE: SÍLVIA REGINA DE OLIVEIRA MASINI
VICE-PRESIDENTE: DANIELE APARECIDA ROSA
ANA MARIA FERREIRA CORREIA
ANGÉLICA SAMPONI JARDIM VILAS BOAS
HENRIQUETA SEBASTIANA SILVA GASPARINI
MARILDA SILVÉRIO PEREIRA DOMINGUES
CLÁUDIA ALVES DA SILVA NEGRELLI
MARIA DE LOURDES TONELO SILVÉRIO
VERA LÚCIA DOS SANTOS
MÁRCIA HELENA DESCROVE FRANCO
PRISCILA MARIA FERREIRA
AGENDA DE REUNIÕES
31/05/2016 - Reunião Ordinária
Hora: 14:00 horas
Local: Câmara Municipal
ATAS DAS REUNIÕES
LEIS REFERENTE AO CONSELHO
LEI 2184/2007 - Lei Ordinária - 12/03/2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
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Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo pennanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Mmlicípio de Palmital na fonnulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Mmücípio de Palmital propor e pronunciar-se sobre:-
I- As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo;
II- Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Palmital;
III- As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
IV- A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas á segurança alimentar e nutricional;
V- A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Palmital estabelecer relações de cooperação com Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.
REPRESENTANTES
Composto por no mínimo 12 (doze) conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.
AGENDA DE REUNIÕES
ATAS DAS REUNIÕES
LEIS REFERENTE AO CONSELHO
LEI 2028/2004 - Lei Ordinária - 02/03/2004
CRIA O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA DO MUNICÍPIO DE PALMITAL.
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O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO tem as seguintes atribuições:-
I - formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência;
II - estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos;
III - propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
IV- incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa;
V- estimular a elaboração de projetos que tenham em mira a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social;
VI- examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas relacionados aos idosos; e,
VII- elaborar seu regimento interno.
REPRESENTANTES
12 (doze) membros
I- Representantes do Poder Público:-
1 (um) representante do Departamento Municipal de Promoção Social;
1 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde;
1 (um) representante do Departamento Municipal de Turismo, Cultura e Desporto;
1 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;
1 (um) representante da Administração e Assuntos Jurídicos;
1 (um) representante do Fundo Social Municipal de Solidariedade.
II - Representantes da Sociedade Civil:-
2 (dois) representantes do Clube da 3ª Idade;
2 (dois) representantes da Vila Vicentina São Vicente de Paula;
2 (dois) representantes do CCI - Projeto Brotar.
AGENDA DE REUNIÕES
ATAS DAS REUNIÕES
LEIS REFERENTE AO CONSELHO
LC 100/2003 - Lei Complementar - 16/09/2003
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATADAS.
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O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado, deliberativo, normativo-consultivo e fiscalizador pennanente do Sistema Único de Saúde - SUS no município, com o objetivo de formular estratégias, propor, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde e efetivar a participação da comunidade na gestão do SUS e é integrante da estrutura do Município com composição, organização e competências fixadas na Lei Federal 8142/90.
REPRESENTANTES
I - Do Governo Municipal:
Representante do Departamento de Saúde e Saneamento
Representante do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Representante do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
II - Dos prestadores de serviços públicos
- Representantes de prestadores de serviços de saúde do SUS, privados conveniados ou contratados
III - Dos trabalhadores do SUS
- Representantes de Associação, Sindicato, Federação, Confederação, Conselhos de Classe ou outras categorias profissionais da área da saúde de nivel universitário ou médio. com atuação no município.
IV - O segmento designado como usuário será composto por representantes escolhidos entre:
Representante de associações de portadores ele patologias;
Representante de associações de portadores de deficiência;
Representante de movimentos sociais e populares organizados;
Representante de movimentos organizados de mulheres em saúde;
Representante de entidades de aposentados e pensionistas;
Representante de entidades congregadas de sindicatos, ccnrrais sindicais, confederação e federação de trabalhadores urbanos e rurais;
Representame de organizações de moradores;
Representante de entidades ambientalistas;
Representante de organizações religiosas;
Representante das associações ou clubes de serviços;
Representante dos órgãos de comunicação;
Representante das cooperativas do município;
Representante das organizações não governamentais que prestam assistência a idosos, excepcionais, crianças, doentes crônicos físicos e mentais, entre outros com sede no município;
Represemante da Associação Comercial e Industrial do município.
Representantes do Departamento Municipal de Educação
Angélica Samponi Jardim Vilas Boas/Titular
Ângela Maria Cacciolato/Suplente
Representantes Assoc. Voluntários do Câncer “Fuade Haddad” de Palmital
Eliana M. Viécilli Rossi/Titular
Elisabete A. I. El Zouki/Suplente
Representantes do Clube Feminino Para Proteção à Infância
Elizabete Figueiredo Bueno/Titular
Lourdes Maria Thomé Ferreira/Suplente
Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais “APAE”
Marise Eleni Orlandi Camacho/Titular
Kétilin Roberta Furlan Tano/Suplente
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmital
Osvaldo Gazola /Titular
Roberto dos Santos /Suplente
Representantes do Departamento de Saúde e Saneamento
Nádia Patrícia Cascales Ortiz Gonçalves/Titular
Ronaldo Aparecido Pinutti/Suplente
Representantes de Prestadores de Serviços de Saúde do SUS, Privados Conveniados ou contratados
Edson Rogatti/Titular
Antonio Delphino de Góes/Suplente
Representantes dos Profissionais da Área de Saúde do Município
1. Marlene Pereira Rorato/Titular
Rosilene Domene Ferreira da Costa/suplente
2. Geraldo Pereira Gomes/Titular
Arlete Machado de Oliveira Pedrotti/Suplente
3. Larissa Mouco Faria/Titular
Roberta Moreno Sás/Suplente
4. Katerine da Rocha Mendes de Melo/Titular
Edson Alexandre Moreira/Suplente
Representantes do Departamento de Promoção Social
Eliete Nogueira Domeni/Titular
Maria José Boso Marques /Suplente
Representantes da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital -“ACIPAL”
Neide Ferreira da Cruz/Titular
Leia Adriana Noes/Suplente
Representantes do Centro de Recuperação do Alcoólatra “CEREA”
Claudio Fromágio /Titular
Euclides Pedro Dias /Suplente
Representantes do Centro de Convivência do Idoso “CCI”
Hortência Rosária da Silva /Titular
Maria Conceição Fernandes Hidalgo /Suplente
Representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Palmital
Eliana Moreira de Mendonça /Titular
Sérgio Cornélio de Oliveira /Suplente
AGENDA DE REUNIÕES
31/05/2016 - Reunião Ordinária
Prestação de Contas da Saúde referente ao 1º quadrimestre de 2016
Hora: 9:00 horas
Local: Câmara Municipal
ATAS DAS REUNIÕES
LEIS REFERENTE AO CONSELHO
LC 162/2008 - Lei Complementar - 15/05/2008
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REFORMULAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMITAL.
LC 11/1994 - Lei Complementar - 22/02/1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
REVOGADA
LC 7/1993 - Lei Complementar - 19/10/1993
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
REVOGADA