TERMO DE PUBLICAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
EXERCÍCIO DE 2015
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, que encontra-se à disposição de qualquer contribuinte, de todos os Vereadores e demais interessados os quais se incluem a ex-Prefeita, senhora Ismênia Mendes Moraes e seus procuradores, na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Palmital/SP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação, para consulta, exame e apreciação, o Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Palmital/SP, relativo às contas do exercício de 2015, Processo TC-002399/026/15, bem como os 02 (dois) anexos a ele vinculado, e, ainda, o respectivo parecer prévio emitido pela E. Primeira Câmara, em sessão de 22/08/2017, encaminhado a esta Casa de Leis pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, UR4 - Unidade Regional de Marília, por meio do ofício nº 647/2017/GDUR-4.
Palmital, 19 de dezembro de 2.017.
RODOLFO MANSOLELI
Presidente
ANDRÉ FERNANDO BASSO
1º Secretário
PARECERES MUNICIPAIS DO TCE-SP
PAINEL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL NO TCE-SP
ANEXOS:
10 - Decreto Legislativo nº 218/2018
9 - Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2018
8 - Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública encaminhando para o Revisor
7 - Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública encaminhando para o Relator
6 - Encaminhando para a Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública
5 - Publicação no Semanário Oficial
4 - Ofício comunicando Ex Prefeita Municipal