A Câmara Municipal de Palmital, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, é o órgão do Poder Legislativo responsável por representar a população, legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Composição
Composta por 11 vereadores, eleitos por voto direto, secreto e proporcional.
Mandato
Cada legislatura tem duração de quatro anos.
Competências Legislativas
(Com sanção do Prefeito)
- Interesse Local: Legislar e suplementar leis federais/estaduais.
- Orçamento: Aprovar PPA, LDO e Orçamento Anual.
- Tributos: Dispor sobre impostos e benefícios fiscais.
- Bens Públicos: Autorizar concessões e alienações.
- Urbanismo: Aprovar Plano Diretor e perímetros urbanos.
- Cargos: Criar/extinguir cargos e definir vencimentos.
- Convênios: Aprovar consórcios com outras entidades.
Competências Privativas
(Exclusivas da Câmara)
- Organização: Eleger Mesa Diretora e criar Regimento Interno.
- Posse: Dar posse ao Prefeito e declarar perda de mandato.
- Fiscalização: Instaurar CPIs e julgar contas do Prefeito.
- Controle: Convocar diretores e solicitar documentos.
- Consulta: Autorizar plebiscitos e referendos.
- Honrarias: Conceder títulos de cidadão honorário.
Essa estrutura assegura a atuação como órgão fiscalizador e legislador.
📄 Documento: Lei Orgânica do Município de Palmital
Art. 10 – Composição e Mandato
A Mesa Diretora é composta por um mandato de dois anos consecutivos, formada por: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
I – Dirigir trabalhos no Plenário;
II – Propor criação/extinção de cargos administrativos;
III – Elaborar dotações orçamentárias analíticas;
IV/V – Propor créditos suplementares e anulações dotações;
VI – Devolver saldo de caixa ao final do exercício;
VII – Prestar contas do exercício anterior;
VIII – Atos de pessoal (nomear, demitir, etc);
X – Projetos de Decreto (licenças Prefeito/Vice);
XI – Licença a Vereadores (> 30 dias);
XII – Convocar sessões extraordinárias;
XIII – Assinar autógrafos de leis para sanção;
XIV – Autorizar remuneração dos Vereadores;
XV – Pareceres sobre reforma do Regimento.
Presidente → Vice-Presidente → Secretários. O Presidente pode delegar atribuições.
1º Secretário → 2º Secretário. Na ausência de ambos, convoca-se qualquer Vereador.
Assume o Vereador mais votado presente e designa-se um secretário temporário.
Art. 12: Fim do Exercício
- Posse de nova Mesa
- Renúncia escrita
- Destituição
- Perda de mandato
Art. 14: Restrições
Somente o Presidente está impedido de integrar comissões permanentes ou temporárias.






