Em conformidade com a Lei nº 2728/2016 que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS ATAS E RESOLUÇÕES NOS SITES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL." a Câmara Municipal coloca este espaço a disposição dos Conselhos Municipais para o cumprimento da referida Lei.

 

LEI

LEI 2728/2016 - Lei Ordinária - 22/02/2016

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS ATAS E RESOLUÇÕES NOS SITES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

AGENDA DE REUNIÕES - 2018

JANEIRO - dia 17

FEVEREIRO - dia 08

MARÇO - dia 08

ABRIL - dia 12

MAIO - dia 10

JUNHO - dia 07

JULHO - dia 12

AGOSTO - dia 09

SETEMBRO - dia 13

OUTUBRO - dia 11

NOVEMBRO - dia 08

DEZEMBRO - dia 06

 

ATAS DAS REUNIÕES

 

LEIS REFERENTE AO CONSELHO

LEI 1600/1993 - Lei Ordinária - 09/12/1993

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE; CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE, CONSELHO TUTELAR, FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Compete ao Conselho do FUNDEB

I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e

V - outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça;

 

REPRESENTANTES

10 (dez) membros titulares

I) um representante do Departamento Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;

II) um representante dos professores das escolas públicas municipais;

III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;

IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;

V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;

VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública;

VII) um representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII) um representante do Conselho Tutelar

 

PRESIDENTE: SÍLVIA REGINA DE OLIVEIRA MASINI

VICE-PRESIDENTE: DANIELE APARECIDA ROSA

ANA MARIA FERREIRA CORREIA

ANGÉLICA SAMPONI JARDIM VILAS BOAS

HENRIQUETA SEBASTIANA SILVA GASPARINI

MARILDA SILVÉRIO PEREIRA DOMINGUES

CLÁUDIA ALVES DA SILVA NEGRELLI

MARIA DE LOURDES TONELO SILVÉRIO

VERA LÚCIA DOS SANTOS

MÁRCIA HELENA DESCROVE FRANCO

PRISCILA MARIA FERREIRA

 

AGENDA DE REUNIÕES

31/05/2016 - Reunião Ordinária

Hora: 14:00 horas

Local: Câmara Municipal 

 

ATAS DAS REUNIÕES

 

LEIS REFERENTE AO CONSELHO

LEI 2184/2007 - Lei Ordinária - 12/03/2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.

 

Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo pennanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Mmlicípio de Palmital na fonnulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.

Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Mmücípio de Palmital propor e pronunciar-se sobre:-

I- As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo;

II- Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Palmital;

III- As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;

IV- A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas á segurança alimentar e nutricional;

V- A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.

Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Palmital estabelecer relações de cooperação com Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.

 

REPRESENTANTES

Composto por no mínimo 12 (doze) conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.

 

AGENDA DE REUNIÕES

 

ATAS DAS REUNIÕES

 

LEIS REFERENTE AO CONSELHO

LEI 2028/2004 - Lei Ordinária - 02/03/2004

CRIA O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA DO MUNICÍPIO DE PALMITAL.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO tem as seguintes atribuições:-

I - formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência;

II - estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos;

III - propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;

IV- incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa;

V- estimular a elaboração de projetos que tenham em mira a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social;

VI- examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas relacionados aos idosos; e,

VII- elaborar seu regimento interno.

 

REPRESENTANTES

12 (doze) membros

I- Representantes do Poder Público:-

1 (um) representante do Departamento Municipal de Promoção Social;

1 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde;

1 (um) representante do Departamento Municipal de Turismo, Cultura e Desporto;

1 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;

1 (um) representante da Administração e Assuntos Jurídicos;

1 (um) representante do Fundo Social Municipal de Solidariedade.

 

II - Representantes da Sociedade Civil:-

2 (dois) representantes do Clube da 3ª Idade;

2 (dois) representantes da Vila Vicentina São Vicente de Paula;

2 (dois) representantes do CCI - Projeto Brotar.

 

AGENDA DE REUNIÕES

 

ATAS DAS REUNIÕES

 

LEIS REFERENTE AO CONSELHO

LC 100/2003 - Lei Complementar - 16/09/2003

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATADAS.

 

O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado, deliberativo, normativo-consultivo e fiscalizador pennanente do Sistema Único de Saúde - SUS no município, com o objetivo de formular estratégias, propor, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde e efetivar a participação da comunidade na gestão do SUS e é integrante da estrutura do Município com composição, organização e competências fixadas na Lei Federal 8142/90.

 

REPRESENTANTES

I - Do Governo Municipal:

Representante do Departamento de Saúde e Saneamento

Representante do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Representante do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

 

II - Dos prestadores de serviços públicos

- Representantes de prestadores de serviços de saúde do SUS, privados conveniados ou contratados

 

III - Dos trabalhadores do SUS

- Representantes de Associação, Sindicato, Federação, Confederação, Conselhos de Classe ou outras categorias profissionais da área da saúde de nivel universitário ou médio. com atuação no município.

 

IV - O segmento designado como usuário será composto por representantes escolhidos entre:

Representante de associações de portadores ele patologias;

Representante de associações de portadores de deficiência;

Representante de movimentos sociais e populares organizados;

Representante de movimentos organizados de mulheres em saúde;

Representante de entidades de aposentados e pensionistas;

Representante de entidades congregadas de sindicatos, ccnrrais sindicais, confederação e federação de trabalhadores urbanos e rurais;

Representame de organizações de moradores;

Representante de entidades ambientalistas;

Representante de organizações religiosas;

Representante das associações ou clubes de serviços;

Representante dos órgãos de comunicação;

Representante das cooperativas do município;

Representante das organizações não governamentais que prestam assistência a idosos, excepcionais, crianças, doentes crônicos físicos e mentais, entre outros com sede no município;

Represemante da Associação Comercial e Industrial do município.

 

Representantes do Departamento Municipal de Educação

Angélica Samponi Jardim Vilas Boas/Titular

Ângela Maria Cacciolato/Suplente

 

Representantes Assoc. Voluntários do Câncer “Fuade Haddad” de Palmital

Eliana M. Viécilli Rossi/Titular

Elisabete A. I. El Zouki/Suplente

 

Representantes do Clube Feminino Para Proteção à Infância

Elizabete Figueiredo Bueno/Titular

Lourdes Maria Thomé Ferreira/Suplente

 

Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais “APAE”

Marise Eleni Orlandi Camacho/Titular

Kétilin Roberta Furlan Tano/Suplente

 

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmital

Osvaldo Gazola /Titular

Roberto dos Santos /Suplente

 

Representantes do Departamento de Saúde e Saneamento

Nádia Patrícia Cascales Ortiz Gonçalves/Titular

Ronaldo Aparecido Pinutti/Suplente

 

Representantes de Prestadores de Serviços de Saúde do SUS, Privados Conveniados ou contratados

Edson Rogatti/Titular

Antonio Delphino de Góes/Suplente

 

Representantes dos Profissionais da Área de Saúde do Município

1. Marlene Pereira Rorato/Titular

Rosilene Domene Ferreira da Costa/suplente

2. Geraldo Pereira Gomes/Titular

Arlete Machado de Oliveira Pedrotti/Suplente

3. Larissa Mouco Faria/Titular

Roberta Moreno Sás/Suplente

4. Katerine da Rocha Mendes de Melo/Titular

Edson Alexandre Moreira/Suplente

 

Representantes do Departamento de Promoção Social

Eliete Nogueira Domeni/Titular

Maria José Boso Marques /Suplente

 

Representantes da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital -“ACIPAL”

Neide Ferreira da Cruz/Titular

Leia Adriana Noes/Suplente

 

Representantes do Centro de Recuperação do Alcoólatra “CEREA”

Claudio Fromágio /Titular

Euclides Pedro Dias /Suplente

 

Representantes do Centro de Convivência do Idoso “CCI”

Hortência Rosária da Silva /Titular

Maria Conceição Fernandes Hidalgo /Suplente

 

Representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Palmital

Eliana Moreira de Mendonça /Titular

Sérgio Cornélio de Oliveira /Suplente

 

AGENDA DE REUNIÕES

31/05/2016 - Reunião Ordinária

Prestação de Contas da Saúde referente ao 1º quadrimestre de 2016

Hora: 9:00 horas

Local: Câmara Municipal 

 

ATAS DAS REUNIÕES

 

LEIS REFERENTE AO CONSELHO

LC 162/2008 - Lei Complementar - 15/05/2008

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REFORMULAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMITAL.

LC 11/1994 - Lei Complementar - 22/02/1994

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

REVOGADA

 

LC 7/1993 - Lei Complementar - 19/10/1993

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

REVOGADA