O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO tem as seguintes atribuições:-

I - formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência;

II - estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos;

III - propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;

IV- incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa;

V- estimular a elaboração de projetos que tenham em mira a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social;

VI- examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas relacionados aos idosos; e,

VII- elaborar seu regimento interno.

 

REPRESENTANTES

12 (doze) membros

I- Representantes do Poder Público:-

1 (um) representante do Departamento Municipal de Promoção Social;

1 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde;

1 (um) representante do Departamento Municipal de Turismo, Cultura e Desporto;

1 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;

1 (um) representante da Administração e Assuntos Jurídicos;

1 (um) representante do Fundo Social Municipal de Solidariedade.

 

II - Representantes da Sociedade Civil:-

2 (dois) representantes do Clube da 3ª Idade;

2 (dois) representantes da Vila Vicentina São Vicente de Paula;

2 (dois) representantes do CCI - Projeto Brotar.

 

AGENDA DE REUNIÕES

 

ATAS DAS REUNIÕES

 

LEIS REFERENTE AO CONSELHO

LC 100/2003 - Lei Complementar - 16/09/2003

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATADAS.