Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo pennanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Mmlicípio de Palmital na fonnulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Mmücípio de Palmital propor e pronunciar-se sobre:-
I- As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo;
II- Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Palmital;
III- As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
IV- A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas á segurança alimentar e nutricional;
V- A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Palmital estabelecer relações de cooperação com Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.
REPRESENTANTES
Composto por no mínimo 12 (doze) conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.
AGENDA DE REUNIÕES
ATAS DAS REUNIÕES
LEIS REFERENTE AO CONSELHO
LEI 2028/2004 - Lei Ordinária - 02/03/2004
CRIA O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA DO MUNICÍPIO DE PALMITAL.