O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor- CONDECON, tem as seguintes atribuições:
I - Atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor.
II - Administrar e gerir financeira e economicamente os valores e recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, bem como deliberar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos nesta Lei, bem como nas Leis nº 7.347/85 e 8.078/90 e seu Decreto Regulamentador.
III - Prestar e solicitar a cooperação e a parceria de outros órgãos públicos;
IV - Elaborar, revisar e atualizar as normas referidas no § lº do art. 55 da lei nº 8.078/90.
V - aprovar e fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos como representante do Município de Palmital, objetivando atender ao disposto no item 11 deste artigo;
VI - examinar e aprovar projetos de caráter cientifico e de pesquisa visando ao estudo, proteção e defesa do consumidor;
VII - aprovar e publicar a prestação de contas anual do fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, dentro de 60 (sessenta) dias do início do ano subseqüente;
VIII - Elaborar seu Regimento Interno.
REPRESENTANTES
I - O coordenador municipal do PROCON é membro nato;
II - Um representante da Secretaria de Educação;
III - Um representante da Vigilância Sanitária;
IV - Um representante da Secretaria da Fazenda;
V - Um representante do Poder Executivo municipal;
VI - Um representante da Secretaria de Agricultura;
VII - Um representante dos fornecedores;
VIII - Dois representantes de associações de consumidores que atendam aos requisitos do inciso IV do art. 82 da Lei 8.078/90.
IX - Um representante da OAB;
X - Ouvidor Geral do Município.
AGENDA DE REUNIÕES
ATAS DAS REUNIÕES
LEIS REFERENTE AO CONSELHO
LEI 2444/2011 - Lei Ordinária - 28/04/2011
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SMDC - INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.