O Conselho Municipal de Habitação tem caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo e como objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de habitação.
Compete ao Conselho Municipal de Habitação:
I - participar da elaboração e fiscalizar a implementação dos planos e programas da política habitacional de interesse social, deliberando sobre suas diretrizes, estratégias e prioridades;
II - acompanhar e avaliar a gestão econômica, social e financeira dos recursos e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
III - participar da elaboração de plano de aplicação dos recursos oriundos dos Governos Federal, Estadual, Municipal ou repassados por meio de convênios internacionais;
IV - fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas habitacionais;
V - constituir grupos técnicos, com1ssoes especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções;
VI - constituir comissão especial para organização de Conselhos Regionais de Habitação;
VII - estimular a participação e o controle popular sobre a implementação das políticas públicas habitacionais e de desenvolvimento urbano;
VIII - possibilitar ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões atinentes à política habitacional;
IX - convocar a Conferência Municipal de Habitação;
X - estabelecer relações com os órgãos, conselhos e fóruns municipais afeitos à elaboração do Orçamento Municipal e à definição da política urbana;
XI - elaborar, aprovar e emendar o seu Regimento Interno;
XII - articular-se com as demais instâncias de participação popular do Município;
XIII - definir os critérios de atendimento de acordo com base nas diferentes realidades e problemas que envolvam a questão habitacional no Município.
REPRESENTANTES
I - 3 (três) representantes do Prefeitura Municipal de Palmital;
II - 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal (CEF);
III - 1 (um) representantes dos estudantes universitários do Município;
IV - 1 (um) representante de entidades sindicais dos trabalhadores;
V - 1 (um) representante das associações ou sindicatos patronais existentes no Município;
VI - 1 (um) representante de conselho de categoria profissional da área de engenharia;
VII - 1 ( um) representante de conselho de categoria profissional do direito.
AGENDA DE REUNIÕES
ATAS DAS REUNIÕES
LEIS REFERENTE AO CONSELHO
LEI 2203/2007 - Lei Ordinária - 15/08/2007
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.