O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.
A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993.
REPRESENTANTES
I - Do Poder Público
a. 01 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social;
b. 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
c. 01 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde;
d. 01 (um) representante da Coordenadoria de Finanças;
e. 01 (um) representante do Departamento Jurídico;
f. 01 (um) representante do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
g. 01 (um) representante do Poder Judiciário.
II - Da Sociedade Civil
a. 01 (um) representante dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social;
b. 0I (um) representante da APABEM - Associação Palmitalense do Bem Estar do Menor;
c. 01 (um) representante da APAE - Associação Palmitalense de Assistência ao Excepcional;
d. 01 (um) representante do Asilo São Vicente de Paula;
e. 01 (um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
f. 01 (um) representante dos Clubes de Serviço;
g. 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
AGENDA DE REUNIÕES
ATAS DAS REUNIÕES
LEIS REFERENTES AO CONSELHO
LEI 2348/2009 - Lei Ordinária - 24/09/2009
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LC 115/2005 - Lei Complementar - 26/04/2005
FICAM ALTERADAS AS ALÍNEAS CONSTANTES DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 08/12/2000 (CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
LC 75/2000 - Lei Complementar - 08/12/2000
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LC 37/1996 - Lei Complementar - 19/01/1996
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGADA