O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.

 

A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993.

 

REPRESENTANTES

I - Do Poder Público
  a. 01 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social;
  b. 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
  c. 01 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde;
  d. 01 (um) representante da Coordenadoria de Finanças;
  e. 01 (um) representante do Departamento Jurídico;
  f. 01 (um) representante do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
  g. 01 (um) representante do Poder Judiciário.

II - Da Sociedade Civil
  a. 01 (um) representante dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social;
  b. 0I (um) representante da APABEM - Associação Palmitalense do Bem Estar do Menor;
  c. 01 (um) representante da APAE - Associação Palmitalense de Assistência ao Excepcional;
  d. 01 (um) representante do Asilo São Vicente de Paula;
  e. 01 (um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  f. 01 (um) representante dos Clubes de Serviço;
  g. 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

AGENDA DE REUNIÕES

 

ATAS DAS REUNIÕES

 

LEIS REFERENTES AO CONSELHO


LEI 2348/2009 - Lei Ordinária - 24/09/2009

REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

LC 115/2005 - Lei Complementar - 26/04/2005

FICAM ALTERADAS AS ALÍNEAS CONSTANTES DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 08/12/2000 (CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

 

LC 75/2000 - Lei Complementar - 08/12/2000

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LC 37/1996 - Lei Complementar - 19/01/1996

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REVOGADA