Conselho Municipal da Juventude - COMJUV, tem as seguintes atribuições:

I - Sugerir ao Prefeito proposta de políticas públicas, projeto de lei e outras iniciativas consensuais que visem assegurar e ampliar os direitos da Juventude;

II - Auxiliar a Prefeitura na promoção e/ ou execução de projetos e programas destinados ao publico jovem;

II - Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à questão da juventude;

III - Fiscalizar e tomar providências para ocumprimento da legislação favorável aos direitos da juventude;

IV - Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dano ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;

V - Apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude;

VI - Promover a cooperação e o intercambio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional.

 

REPRESENTANTES

I - Um representante da Associação de Universitários de Palmital;

II - Um representante de cada movimento religioso com juventude organizada;

III - Um representante de cada partido com cadeira na Câmara de Vereadores que tenha segmento jovem organizado;

IV- Representantes de organizações não governamentais ligadas a área de juventude (representativas e especialização);

V - Um representante de cada uma das secretarias municipais de Planejamento, Educação, Trabalho, Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Cultura e Saúde;

VI - Um representante do movimento cultural jovem de maior expressão;

 

AGENDA DE REUNIÕES

 

ATAS DAS REUNIÕES

 

LEIS REFERENTES AO CONSELHO


LEI 2122/2005 - Lei Ordinária - 19/12/2005

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.