O Conselho Municipal de Cultura é um órgão coletivo, com a participação do poder público e da sociedade civil, que colabora na elaboração e fiscalização da política cultural do Governo Municipal.


São atribuições do Conselho Municipal de Cultura, dentre outras:

I - Fiscalização das atividades da Secretaria ou Departamento de Cultura.

II - Fiscalização das atividades culturais conveniadas à Prefeitura Municipal de Palmital.

III - Elaboração de normas e diretrizes de financiamentos de projetos.

IV - Elaboração de normas e diretrizes para convênios culturais.

V - Colaboração com o Poder Público Municipal na formação da política cultural.

VI - Propor normas para a aplicação de recursos destinados à cultura com eventos culturais.

Vll - Divulgar na imprensa do Município as deliberações tomadas pelo Conselho.

VIl - Manter intercâmbio com outros Municípios, Governo Estadual, Federal e Associações, visando à valorização da cultura.


REPRESENTANTES

18 membros efetivos e respectivos suplentes

I - 01 (um) representante e respectivo suplente do Poder Executivo.

II - 03 (três) representantes e respectivos suplentes do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

III - 01 (um) representante e respectivo suplente do Poder Legislativo.

IV - 01 (um) representante e respectivo suplente da Igreja Católica.

V - 01 (um) representante e respectivo suplente das Igrejas Evangélicas.

VI - 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação do Clube dos Arrojados.

VII - 01 ( um) representante e respectivo suplente da Imprensa.

VIII - 01 (um) representante e respectivo suplente das rádios.

IX - 01 (um) representante e respectivo suplente das Escolas Municipais.

X - 01 (um) representante e respectivo suplente das Escolas Estaduais.

XI - 01 (um) representante e respectivo suplente das Academias de Dança.

XII - 01 (um) representante e respectivo suplente do Clube do Laço.

XIII - 0l (um) representante e respectivo suplente da Cultura Afro.

XIV - 01 (um) representante e respectivo suplente da Festa Folclórica de Reis.

XV - 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação dos Tropeiros Comitiva da Fartura.

XVI - 0l (um) representante e respectivo suplente dos Artesãos do Município.

 

AGENDA DE REUNIÕES

 

ATAS DAS REUNIÕES

 

LEIS REFERENTES AO CONSELHO


LEI 1250/1982 - Lei Ordinária - 30/11/1982

CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI 2156/2006 - Lei Ordinária - 16/09/2006

DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 1.250 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.