O Conselho Municipal de Cultura é um órgão coletivo, com a participação do poder público e da sociedade civil, que colabora na elaboração e fiscalização da política cultural do Governo Municipal.
São atribuições do Conselho Municipal de Cultura, dentre outras:
I - Fiscalização das atividades da Secretaria ou Departamento de Cultura.
II - Fiscalização das atividades culturais conveniadas à Prefeitura Municipal de Palmital.
III - Elaboração de normas e diretrizes de financiamentos de projetos.
IV - Elaboração de normas e diretrizes para convênios culturais.
V - Colaboração com o Poder Público Municipal na formação da política cultural.
VI - Propor normas para a aplicação de recursos destinados à cultura com eventos culturais.
Vll - Divulgar na imprensa do Município as deliberações tomadas pelo Conselho.
VIl - Manter intercâmbio com outros Municípios, Governo Estadual, Federal e Associações, visando à valorização da cultura.
REPRESENTANTES
18 membros efetivos e respectivos suplentes
I - 01 (um) representante e respectivo suplente do Poder Executivo.
II - 03 (três) representantes e respectivos suplentes do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
III - 01 (um) representante e respectivo suplente do Poder Legislativo.
IV - 01 (um) representante e respectivo suplente da Igreja Católica.
V - 01 (um) representante e respectivo suplente das Igrejas Evangélicas.
VI - 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação do Clube dos Arrojados.
VII - 01 ( um) representante e respectivo suplente da Imprensa.
VIII - 01 (um) representante e respectivo suplente das rádios.
IX - 01 (um) representante e respectivo suplente das Escolas Municipais.
X - 01 (um) representante e respectivo suplente das Escolas Estaduais.
XI - 01 (um) representante e respectivo suplente das Academias de Dança.
XII - 01 (um) representante e respectivo suplente do Clube do Laço.
XIII - 0l (um) representante e respectivo suplente da Cultura Afro.
XIV - 01 (um) representante e respectivo suplente da Festa Folclórica de Reis.
XV - 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação dos Tropeiros Comitiva da Fartura.
XVI - 0l (um) representante e respectivo suplente dos Artesãos do Município.
AGENDA DE REUNIÕES
ATAS DAS REUNIÕES
LEIS REFERENTES AO CONSELHO
LEI 1250/1982 - Lei Ordinária - 30/11/1982
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 2156/2006 - Lei Ordinária - 16/09/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 1.250 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.