O CONDEMA tem por finalidade:

I- Levantar o patrimônio ambiental natural ,étnico e cultural do Município,

II- Localizar a mapear areas críticas em que se desenvolvam atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras , bem como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos a cumprimento da legislação em vigor;

III- Colaborar no planejamento municipal, mediante recomendeções referentes a proteção do patrimônio ambiental do Município;

IV- Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

V- Promover e oolaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município;

VI- Fomecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambience;

VII- Colaborar em campanhas educacionais relativos ao meio ambiente e problemas de saéde e saneamento básico;

VIII- Promover e colaborar na execução de programas de formação a mobilização ambiental;

IX- Manter intercambio com entidades oficiais a privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao conhecimento e proteção do meio ambiente;

X- Identificar, prever a comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos Poderes Públicos medidas cabiveis, elem de contribuir, em caso de emergencia, pare a mobilização da comunidade.

 

REPRESENTANTES:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:-

I- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Departamento Municipal de Educação;

II- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Departamento Municipal de Saúde;

III- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;

IV- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Casa de Agricultura Municipalizada de Palmital; e,

V- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Câmara Municipal de Palmital.

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:-

I- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato Rural de Palmital;

II- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmital;

III- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente escolhido entre as seguintes Associações:- Microbacia Hidrográfica da Anhumas, Microbacia Hidrográfica do Palmitalzinho e Produtores de Leite;

IV- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Palmitalense Protetora de todos os animais - São Francisco de Assis; e,

V- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cooperativa dos Cafeicultores da Média Sorocabana.

 

AGENDA DE REUNIÕES

 

ATAS DAS REUNIÕES

 

LEIS REFERENTES AO CONSELHO

LEI 1754/1997 - Lei Ordinária - 08/04/1997

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO-AMBIENTE - CONDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEI 2262/2008 - Lei Ordinária - 30/04/2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1754 DE 08 DE ABRIL DE 1997.

 

LEI 2398/2010 - Lei Ordinária - 18/06/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.754 DE 08 DE ABRIL DE 1997, ALTERADA ATRAVÉS DA LEI Nº 2.262 DE 30 DE ABRIL DE 2008.

 

LEI 2521/2013 - Lei Ordinária - 21/02/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N.º 1.754 DE 08 DE ABRIL DE 1997, ALTERADA ATRAVÉS DA LEI N.º 2.398 DE 18 DE JUNHO DE 2010.