ATO Nº 304, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.020.

Do Presidente da Câmara

 

Dispõe sobre o expediente a ser seguido na Sessão Solene de Posse dos Eleitos para o mandato 2021/2024, a ser realizada no dia 01/01/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que tudo quanto estabelecido pelos Governos Federal, Estadual, Municipal e Ministério da Saúde, no tocante às medidas e procedimentos para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 estão sendo prorrogados paulatinamente;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o máximo de prevenção e observância aos normativos expedidos pelos órgãos Executivos desta Federação e, os termos do artigo 3º do referido Ato n. 292 deste Poder Legislativo,

RESOLVE:

Art. 1º Em observância aos regramentos legais em vigor, em especial à determinação do Governo do Estado em regredir nossa região para a fase vermelha (25 a 27/12 e 01 a 03/01/2021), na qual é proibida aglomeração pública, somado aos preceitos do artigo 3º do Ato n. 292 desta Casa de Leis, o qual preleciona que “....ficam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, por igual período previsto no art. 2º acima, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas..”, fica determinado que a Sessão Solene de Posse, que será realizada no dia 01/01/2021, a partir das 10h, ocorrerá somente com a presença dos servidores desta Casa de Leis, do prefeito, vice-prefeita e dos vereadores eleitos no dia 15 de novembro p. passado, que cumprirão o mandato no período compreendido entre 2021/2024, bem como a presença de um representante da imprensa escrita e um representante da imprensa falada, caso queiram.

Art. 2º Fica proibida a presença de qualquer outra pessoa externa no plenário em referida sessão Solene de Posse.

Art. 3º A Sessão Solene de Posse será transmitida na íntegra e ao vivo, via internet, através do sítio eletrônico www.palmital.sp.leg.br e canal YOUTUBE.

Art. 4º Este Ato entra em vigor nesta data.

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de dezembro de 2.020.

FRANCISCO DE SOUZA – CANINHA

Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 29 de dezembro de 2.020.

LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES

Diretor Geral

 

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