Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Palmital.
Publicações que tem por objetivo demonstrar o equilíbrio das contas através do cumprimento de metas para receitas e despesas, bem como o respeito aos limites da geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida... Art. 22; Art. 54, Art. 55, Art. 59, §1º, incisos II e IV e §2º - Lei Complementar nº 101/2000
Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações, e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço.
Para acompanhar o andamento das licitações realizadas pela Câmara Municipal de Palmital, o cidadão tem à sua disposição esta página que reúne informações sobre as respectivas licitações publicadas a partir de 1º de janeiro de 2013, classificadas de forma cronológica.
As informações disponíveis são atualizadas periodicamente.
Para processos Licitatórios à partir de 2017, consulte o nosso Portal da Transparência.
Para Contratos à partir de 2017, consulte o nosso Portal da Transparência
Abaixo estão Processos Licitatórios e Contratos anteriores a 2017
Convite é modalidade de licitação (regulada pela lei brasileira 8.666/93) entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta.
Esta modalidade somente poderá ser aplicada para valores até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia. Pode ser escrito,anunciado ou até repassado de pessoa pra pessoa.
Inexigibilidade de licitação: forma de contratação de bens ou serviços pela administração publica que impossibilite a realização de uma licitação, por falta de competição entre empresas. Onde o objeto é fornecido por apenas um fornecedor.
A dispensa de licitação com base no artigo 24, incisos I e II, tem seu limite vinculado a 10% do valor do convite, ou seja, R$ 8 mil para compras e R$ 15 mil para obras. Toda contratação por dispensa de licitação, sobretudo aquelas consignadas nos incisos I e II, são de caráter excepcional e de pequeno valor. Se a compra revelar-se de maior monta e, ainda, previsível, o procedimento adequado seria o da realização de licitação.
Esta é uma relação de contratos firmados pela Câmara Municipal de Palmital/SP em atendimento à Lei de Acesso à Informação.
Em conformidade com a Lei nº 2728/2016 que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS ATAS E RESOLUÇÕES NOS SITES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL." a Câmara Municipal coloca este espaço a disposição dos Conselhos Municipais para o cumprimento da referida Lei.
LEI 2728/2016 - Lei Ordinária - 22/02/2016
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS ATAS E RESOLUÇÕES NOS SITES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL.
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