Regulamentação da Ouvidoria

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Ouvidoria da Câmara Municipal de Palmital

A Ouvidoria é o canal para registrar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços da Câmara, garantindo acolhimento das manifestações e retorno ao cidadão.

Material institucional da Ouvidoria da Câmara Municipal de Palmital

Canais de atendimento ao cidadão

A Ouvidoria recebe, registra, examina e encaminha manifestações às áreas responsáveis, acompanha o tratamento de cada caso e orienta o cidadão sobre seus direitos de participação e controle social. [file:529]

Que tipo de manifestação posso registrar?
  • Sugestão: ideias para melhorar serviços, rotinas ou canais de atendimento.
  • Elogio: reconhecimento a servidores, serviços ou boas práticas.
  • Solicitação: pedido de providências diante de uma situação específica.
  • Reclamação: insatisfação com um serviço prestado ou atendimento recebido.
  • Denúncia: comunicação de irregularidade, ilegalidade ou abuso.
Prazos de resposta

A Ouvidoria responde às manifestações em até 20 dias úteis, contados do recebimento. Quando a demanda depender de informações de outros setores, o prazo é de até 30 dias úteis, admitida prorrogação por igual período em casos complexos. [file:529]

Sigilo e manifestação anônima

As informações são tratadas com sigilo sempre que necessário, e a regulamentação admite manifestação anônima por formulário próprio, garantindo proteção à identidade do cidadão quando houver risco ou receio de exposição. [file:529]

Acesso rápido à Ouvidoria

Manifestação eletrônica
Registrar nova manifestação online
Atendimento presencial: Rua Francisco Severino da Costa, 299
Telefone: (18) 3351-1214
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário: 07h30 às 11h30, em dias úteis

A Ouvidoria é o canal para registrar manifestações sobre a qualidade dos serviços (sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias). Já o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é voltado especificamente para pedidos de acesso a informações públicas, como cópias de documentos e dados sobre a atuação da Câmara.

Guia prático do cidadão Clique na imagem para visualizar em tamanho maior

Ouvidoria x SIC: qual canal usar?

Ouvidoria: canal para manifestações sobre a qualidade dos serviços da Câmara, atendimento recebido, necessidade de providências ou relatos de irregularidades (sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias). [file:529]

SIC: canal específico para pedidos de acesso a informações públicas, como cópias de documentos, dados estatísticos, relatórios e outras informações previstas na legislação de transparência.

Diretrizes institucionais e orientação ao usuário

Regulamentação da Ouvidoria

Relatórios de gestão da Ouvidoria

Os relatórios quadrimestrais apresentam a quantidade e o tipo de manifestações recebidas, o tempo médio de resposta e as principais melhorias implementadas a partir das demandas dos cidadãos. [file:529]

A regulamentação prevê que esses relatórios sejam divulgados ao público, fortalecendo a transparência e permitindo que a sociedade acompanhe os resultados da atuação da Ouvidoria. [file:529]

2026 Ano 2026
2º Quadrimestre (em elaboração)
3º Quadrimestre (em elaboração)
2025 Ano 2025
2024 Ano 2024

Autoridade responsável pela Ouvidoria

Leonardo Henrique Viecili Alves

Coordena a recepção e o tratamento das manifestações, garante respostas conclusivas dentro dos prazos estabelecidos e contribui para a transparência e o aprimoramento dos serviços legislativos. [file:529]

Ouvidoria, Agenda 2030 e ODS

Ao garantir acesso a canais de escuta, prazos de resposta e divulgação de resultados, a Ouvidoria contribui para metas globais de instituições eficazes, responsáveis e transparentes, redução das desigualdades e fortalecimento da participação social.

Esses princípios estão alinhados a objetivos que tratam de transparência, integridade pública e protagonismo do cidadão na avaliação das políticas e serviços.

Última atualização: 22/06/2026 09:04