Tabela e Regulamentação de Diárias

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Tabela e Regulamentação da Concessão de Diárias

Aqui você encontra, em linguagem simples, a informação oficial sobre a inexistência de legislação de diárias na Câmara Municipal, a declaração específica para órgãos de controle e a lei que regulamenta o regime de adiantamento de despesas.

Inexistência de legislação de diárias
Esclarecimento em linguagem simples sobre a concessão de diárias nesta Câmara Municipal.

A Câmara Municipal informa que não possui legislação específica para concessão de diárias para viagens dentro do Estado, fora do Estado ou fora do país. Na prática, isso significa que não há tabela de diárias em vigor para agentes públicos deste órgão legislativo.

Quando há necessidade de deslocamento em serviço, a Câmara utiliza o regime de adiantamento e de reembolso de despesas, com base em legislação própria, garantindo que os gastos sejam analisados e prestados contas de forma individualizada.

Declaração para órgãos de controle e cidadãos
Documento formal destinado, em especial, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao público em geral.

A Câmara disponibiliza declaração específica em que afirma, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que não existe legislação de diárias vigente nesta Casa Legislativa, em cumprimento à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Esse documento também autoriza sua publicação no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em observância aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública.

Baixar declaração sobre diárias (PDF)
Regulamentação do regime de adiantamento
Lei municipal que define como funcionam os adiantamentos de despesas.

O regime de adiantamento na Câmara Municipal é disciplinado pela Lei nº 1.383, de 05 de outubro de 1988, que dispõe sobre o Regime de Adiantamento e dá outras providências. Essa lei define, por exemplo, em quais situações é possível antecipar valores e como deve ser feita a prestação de contas.

Na prática, isso garante que qualquer valor adiantado para despesas em serviço seja devidamente justificado, documentado e submetido à análise dos órgãos de controle interno e externo.

Abrir Lei nº 1.383/1988 (PDF)

Com estas informações, qualquer pessoa consegue entender que não há legislação de diárias em vigor na Câmara Municipal e, ao mesmo tempo, pode verificar qual é a norma usada para disciplinar os adiantamentos e a prestação de contas das despesas de viagem.

Última atualização: 24/06/2026 10:39